Artigos de 1.º a 10.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas

Resultado De Exame De Sangue Sirio Libanes


Artigo 13º tratando de fronteiras e territórios, os dois incisos desse artigo falam que todo mundo tem o direito de residir onde quiser dentro de um Estado e que todos podem abandonar ou retornar ao seu Estado de origem quando quiserem. Já tinha uma unidade nos Jardins desde 2001. Em resposta, o Sírio investiu 500 milhões de reais em três novas torres, que vão ampliar, nos próximos três anos, a capacidade do hospital de 372 para 727 leitos. A primeira ala ficará pronta em 2014. Algumas das áreas que são especialidade do rival Einstein serão ampliadas, como a de cardiologia, que vai ganhar 22 leitos de terapia intensiva. Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.



Temos orgulho do nosso caráter filantrópico e de um compromisso social genuíno. Todos sabemos que nem sempre é possível garantir estes direitos nos cinco continentes sendo Ásia, África e América Latina os locais onde é preciso um maior esforço para garantir pelo menos os direitos mais essenciais mas, como vimos, este é um bom roteiro para começar a navegar. 28. Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração. Artigo 26º tratando da educação, esse artigo diz que todas as pessoas têm o direito ao ensino elementar, universal e gratuito. Diz também que o ensino superior deve estar aberto a todos em igualdade, que a educação deve promover o respeito e os Direitos Humanos, e que cabe aos pais a escolha do tipo de educação que seus filhos vão receber. Hoje, 193 países são signatários da ONU. Isso significa que, entre outras coisas, eles devem garantir em seus territórios o respeito aos direitos básicos dos cidadãos.


Artigo dos direitos humanos - Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres humanos.


Não há uma maneira expressa e objetiva da organização fiscalizar e regular o cumprimento dos Direitos Humanos, mas as legislações da maioria dos países ocidentais democráticos, bem como seus sistemas judiciários, recorrem aos artigos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos para formularem seus textos legais e aplicarem as decisões e medidas jurídicas. Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3.


Artigos da Declaração Universal de Direitos Humanos

Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo 25º o primeiro inciso diz que todo mundo tem direito a condições básicas de vida que garantam, para si e para a sua família, as condições básicas de subsistência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, moradia e serviços sociais necessários). No caso de perda dos meios de subsistência involuntária, também é assegurada a assistência social. O segundo inciso garante o amparo à maternidade e à infância, que devem ser protegidas. Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar. O Sírio, fundado em 1921 no bairro da Bela Vista, virou referência em oncologia razão pela qual recebe pacientes famosos, como a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula. O Einstein, inaugurado em 1955 no bairro do Morumbi, especializou-se em áreas como neurologia e transplantes. Costumava comprar, por exemplo, dez tipos de cateter para tratar traumas no cérebro.


Somente em 1948 foi publicada a carta oficial contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual asseguraria, para todos e todas, os seus direitos básicos. A história desse documento acompanha a história do início da Organização das Nações Unidas (ONU), que iniciou suas atividades em fevereiro de 1945. Artigo 11
ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Em segundo lugar, a extensão dos Direitos Humanos é universal, aplicando-se a todo e qualquer tipo de pessoa. Portanto, eles não servem para proteger ou beneficiar alguém e condenar outros, mas têm aplicação geral.


Então, frases repetidas pelo senso comum, como Direitos Humanos servem para proteger bandidos, não estão corretas, visto que os Direitos Humanos são uma proteção a todos os humanos. Ao longo do tempo, percebemos que as constituições foram, gradativamente, adequando-se e sendo aperfeiçoadas quanto às garantias dos Direitos Humanos dos cidadãos brasileiros. Tomemos, como exemplo, os saltos qualitativos representados pela Constituição Federal de 1934, que garantiu avanços para a classe trabalhadora e estabeleceu o sufrágio feminino, e pela Constituição Federal de 1988, que está totalmente alinhada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A fundação da Sociedade Beneficente de Senhoras daria origem a uma das melhores instituições de saúde do mundo, o Hospital Sírio-Libanês. Nossa história foi escrita por muitas mãos: pacientes, colaboradores, corpo clínico, beneméritos e sociedade. Hoje, atuamos em mais de 60 especialidades e desenvolvemos pesquisas médicas e tecnologias inovadoras que salvam vidas todos os dias. A cada ano, contribuímos com a formação de profissionais da saúde e atendemos mais de 100 mil pacientes.


Saiba mais sobre os principais documentos sobre direitos humanos abrangendo crianças e adolescentes - Além de ter redigido o documento central que trata dos Direitos Humanos no mundo, a ONU tem a tarefa de garantir a aplicação de tais direitos. Porém, a organização não pode atuar como uma fiscal ou central reguladora ordenando ações dentro dos países e dos governos. O que a ONU pode fazer é, no máximo, recomendações para que os países signatários sigam os preceitos estabelecidos no documento.


Artigo 11º com dois incisos, o artigo afirma que alguém que é acusado de um delito é inocente até que se prove o contrário e que não se pode condenar alguém por uma ação que, no momento em que foi cometida, não era crime em âmbito nacional ou internacional. Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor. 11. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.


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