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Exames Ocupacionais - Vita - Saúde Ocupacional


Art. 168 Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº , de ) Os exames médicos ocupacionais estão previstos pelo artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº Portanto, são exames obrigatórios para o próprio bem do profissional e da empresa. Veja o trecho onde cita a obrigação de tais exames: Quando o funcionário é desligado da empresa, é necessário realizar exames para avaliar o estado de saúde atual, se desenvolveu algum problema de saúde, se houve algum acidente e se sim, como a pessoa ficou após isso. Vale lembrar que este exame deve ser feito até a data de demissão ou rescisão do contrato. Dessa forma, a saúde do profissional é monitorada, o que traz mais segurança ao trabalho e ajuda a prevenir ou até mesmo tratar de doenças que podem agravar a saúde por falta do tratamento adequado.



Além da nova periodicidade, a prova, hoje organizada pelo Inep,passará a serrealizada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC com a colaboração do CFM. Ela seguirá sendo aplicada em duas fases: a primeira com questões objetivas e a segunda, de habilidades clínicas. Não há previsão para a realização do próximo exame. O último foi aplicado em 2017. A mudança foi incluída na minuta da portaria que definirá novas regras para a revalidação de diplomas médicos no País. A informação, contida emdocumento ao qual o Estado teve acesso, foiconfirmada pelo MEC à reportagem. A alteraçãoécriticada por entidades que representam a categoria, que temem que a obtenção de um diploma revalidado vire "um balcão de negócios". É nessa etapa que entrariam as faculdades particulares. Hoje, todo o processo, inclusive o da complementação de matérias, é feito dentro das universidades públicas. Com amudançapropostana nova portaria, as faculdades particulares poderão oferecer a complementação e, nesse caso, os candidatos à revalidação terão que pagar mensalidades proporcionais ao período/disciplinas cursadas.


O exame é composto por uma anamnese patológica completa. Isto é, clínica e ocupacional, para avaliar a saúde atual do funcionário e se este, está apto a exercer a nova função. Se o diagnóstico for inapto, então a empresa não deve prosseguir com o processo de mudança de função. O exame demissional é solicitado quando o profissional pede demissão ou é demitido para checar a condição atual da saúde. O resultado desse exame deve ser comparado com o admissional. Dessa forma, é possível analisar se houve alguma mudança no decorrer do período. Se o funcionário não for aprovado no exame demissional, ele não pode ser demitido. Pois a Justiça do Trabalho compreende que a empresa é responsável pelo quadro clínico desenvolvido pelo funcionário durante o período de trabalho. Para que as mudanças entrem em vigor, a portaria precisa agora ser publicada. A assessoria do ministério informou que isso irá acontecer "após análise do MEC e trâmites jurídicos relativos a publicações normativas", sem especificar uma data. No caso do formato de aplicação do exame Revalida, também haverá mudanças.


Instituições privadas poderão oferecer complementação de matérias a médicos formados no exterior; entidade médica vê "mercantilização" do processo na mudança - O objetivo deste exame é checar se houve alguma mudança de saúde do funcionário após algum tempo exercendo sua atividade. De certa forma, esse exame pode ser visto como preventivo, já que pode impedir o surgimento de doenças graves. Assim, caso o médico trabalhista diagnostique algo, é possível encaminhar o funcionário para um especialista.


A periodicidade, no entanto, varia conforme a atividade, tempo de trabalho, idade e os riscos que a função possui. Profissionais que estão entre 18 e 45 anos, e possuem cargos administrativos, podem realizar o exame periódico entre 1 a 2 anos. Já os que trabalham com funções técnicas, e possuem idade fora do grupo citado acima, o exame periódico deve ser realizado a cada 1 ano ou 6 meses, conforme o risco da atividade. O CAU/BR vai levar o assunto também à Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que reúne os reitores das universidades federais brasileiras. A Andifes possui um acordo de cooperação com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), que prevê iniciativas para facilitar a revalidação de diplomas nos dois países. Saiba mais aqui. Os conselheiros federais José Roberto Geraldine Jr. e Fernando Costa, da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, informaram que o registro de arquitetos portugueses no Brasil têm sido bem mais frequente que o inverso. Enquanto o CAU/BR já concedeu registro a 26 profissionais formados em Portugal, apenas sete arquitetos e urbanistas brasileiros conseguiram o registro no país europeu, principalmente pela dificuldade em revalidar o diploma. Assim, é possível entender o estado de saúde atual do profissional.


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Além disso, é verificado a pressão arterial, escuta-se o coração e o pulmão e em alguns casos, é realizado outros tipos de exames. Tudo dependerá do cargo que a pessoa irá trabalhar. O propósito dos exames ocupacionais é analisar como está a saúde do trabalhador e então verificar se está apto para a função, além de compartilhar instruções de cuidado para evitar acidentes e garantir qualidade de vida. Os exames são feitos antes do profissional ser contratado pela empresa, durante e também ao ser desligado da empresa. Sampaio também criticou a decisão do MEC de manter, na nova regulamentação, o caráter facultativo do exame Revalida, mantendo a possibilidade de revalidação de diplomas em processos independentes feitos nas universidades. "Achamos que passar pelo exame seria o mínimo para comprovar os conhecimentos adquiridos", diz Sampaio. Deve ser feito pelo menos 15 dias antes do trabalhador iniciar na empresa. O objetivo é verificar e garantir que o colaborador está apto para a função e saber qual é a atual condição de saúde. Nesta avaliação, é realizada a aferição da pressão, dos batimentos cardíacos, peso, altura e, dependendo do cargo, são feitos outros exames como o de vista, audição e outros mais específicos.


Mec revalidação de diploma - SÃO PAULO - O Ministério da Educação (MEC) deverá autorizar que faculdades particulares sejam responsáveis por parte do processo derevalidação de diplomas de médicos formados no exterior. Hoje, somente universidades públicas podem executar todas as etapas da revalidação.


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O principal objetivo para a realização desse tipo de exame médico ocupacional para o funcionário é o levantamento de saúde atual. Assim, caso ele venha a sofrer de doenças decorrentes das suas atividades profissionais, há como provar para que ele seja indenizado. Já para a empresa é uma forma de garantir que o candidato está apto a exercer suas funções em contrato. A minuta daportaria foi elaboradaapós dois meses de reuniões de um grupo de trabalho formado pelo MEC para discutir as mudanças necessárias no processo de revalidação. A última reunião do grupo, na qual a minuta foi finalizada,ocorreu na última terça, 16. O documento também traz como novidades a realização de até dois exames de revalidação por ano (hoje não há periodicidade definida) e a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na avaliação. Além de seguir a legislação, ressaltamos a importância de cuidar dos funcionários da empresa visto que isso o motiva muito e diminui o índice de acidente ou outros problemas. Em nosso site você consegue realizar um orçamento para os seus funcionários de acordo com o exame que precisa ser feito.


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