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O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação. Conforme o artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor infrator será submetido a curso de reciclagem na forma estabelecida pelo Contran quando: sendo contumaz, for necessário à. Segundo o artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: I quando, sendo contumaz, for. Home Questões de Concurso O infrator será submetido a curso de reciclagem, EXCETO a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

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O infrator será submetido a curso de reciclagem na forma estabelecida pelo CONTRAN: I - quando sendo contumaz, for necessário à sua reeducação O curso possui uma carga horária de 30 horas/aula. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: I - (Revogado pela Lei nº , de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação) II - quando suspenso do direito de dirigir. É um procedimento voltado ao condutor infrator, e tem por objetivo reeducar o condutor que tenha sofrido a penalidade e suspensão do direito de dirigir.

O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: I - quando, sendo contumaz Retornando à questão do curso de reciclagem ser um "zerador de pontos", vejamos o que dispõe a Legislação de Trânsito a respeito do.




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