Artigo 186 cpc 117 116 80

Legislação sobre o artigo 186 do(a) Códigos - Decreto-Lei nº , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Vade Mecum On-line. O artigo 186 só não revogou o 198 porque, quando entrou em vigor, o 198 já estava desprovido de eficácia, pois não foi recepcionado pela CF de 1988 (artigo 5º, LXIII).

589 do CPC/15 Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.

A defesa pode dispensar o interrogatório: Muito embora o interrogatório seja meio de prova (além de defesa), tendo em vista que o réu possui o direito ao silêncio, a. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

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3 - Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova agravada, os prazos referidos nos números anteriores serão acrescidos de 10 dias. Das restantes só pode conhecer sobre reclamação dos interessados, salvos os casos especiais em que a lei permite o conhecimento. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


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