Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação as damais instâncias educacionais. João Goulart publica em 20 de dezembro de 1961 a primeira LDBA Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Novidade na LDB: artigo 7º-A (2019) Esta alteração é ainda mais recente do que a realizada no artigo 4º-a, então, tenha atenção redobrada! Este artigo traz a possibilidade de o aluno, desde que regularmente matriculado em qualquer instituição de ensino pública ou privada, possa ausentar-se de prova ou de aula por força de preceitos.
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 5a edição 11 2o Em todas as esferas administrativas, o poder público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obri-gatório, nos termos deste artigo, contemplando em se-guida os demais níveis e modalidades de ensino, con-forme as prioridades constitucionais e legais. A lei define que as creches são instituições públicas voltadas prioritariamente para o atendimento de crianças pobres e as pré-escolas são instituições particulares voltadas para a preparação das crianças para a primeira série do Ensino Fundamental.