Artigo 14 ldb

O artigo 14 da LDB estabelece que cada sistema de ensino tem autonomia para a elaboração de normas próprias de gestão democrática. Nessa data, completados 35 anos, revogou-se a 1ª LDB com as alterações havidas no período, entrando em vigor nossa 2ª LDB. É a mais importante lei do sistema educacional, pois traz as diretrizes gerais da educação brasileira, seja ela pública ou privada. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação as damais instâncias educacionais. João Goulart publica em 20 de dezembro de 1961 a primeira LDBA Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.

Novidade na LDB: artigo 7º-A (2019) Esta alteração é ainda mais recente do que a realizada no artigo 4º-a, então, tenha atenção redobrada! Este artigo traz a possibilidade de o aluno, desde que regularmente matriculado em qualquer instituição de ensino pública ou privada, possa ausentar-se de prova ou de aula por força de preceitos.

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 5a edição 11 2o Em todas as esferas administrativas, o poder público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obri-gatório, nos termos deste artigo, contemplando em se-guida os demais níveis e modalidades de ensino, con-forme as prioridades constitucionais e legais. A lei define que as creches são instituições públicas voltadas prioritariamente para o atendimento de crianças pobres e as pré-escolas são instituições particulares voltadas para a preparação das crianças para a primeira série do Ensino Fundamental.


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