Artigo 205 do cpc comentado by monicaogopm - Issuu

Artigo 205 cpc revision exam examination


Art. 77. O agente diplomtico do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no pas, o seu domiclio, poder ser demandado no Distrito Federal ou no ltimo ponto do territrio brasileiro onde o teve. Art. 644. O depositrio poder reter o depsito at que se lhe pague a retribuio devida, o lquido valor das despesas, ou dos prejuzos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuzos ou essas despesas. Art. . Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento pblico ou particular, registrado no Cartrio de Registro de Imveis da circunscrio onde estiverem situadas as coisas empenhadas.



2 o No existindo no Municpio, no Estado, no Distrito Federal ou no Territrio, em que a associao tiver sede, instituio nas condies indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimnio se devolver Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da Unio. 1 o Constitui-se a propriedade fiduciria com o registro do contrato, celebrado por instrumento pblico ou particular, que lhe serve de ttulo, no Registro de Ttulos e Documentos do domiclio do devedor, ou, em se tratando de veculos, na repartio competente para o licenciamento, fazendo-se a anotao no certificado de registro. 2 o Dispensam-se as formalidades de convocao previstas no 3 o do art. , quando todos os scios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. Pargrafo nico. Na determinao do montante da recompensa, considerar-se- o esforo desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legtimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situao econmica de ambos. 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a excluso de sua participao do processo de tomada de deciso apoiada, sendo seu desligamento condicionado a manifestao do juiz sobre a matria.


(Includo pela Lei n , de 2004) II - a pretenso dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorrios, contado o prazo da concluso dos servios, da cessao dos respectivos contratos ou mandato; Art. . O credor no pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietrio, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor. Pargrafo nico. No caso previsto no inciso I do caput deste artigo, a iniciativa e a responsabilidade para a instituio do regime da multipropriedade sero atribudas s mesmas pessoas e observaro os mesmos requisitos indicados nas alneas a , b e c e no 1 do art. 31 da Lei n , de 16 de dezembro de 1964 . (Includo pela Lei n , de 2018) (Vigncia) Art. . Na separao judicial litigiosa, sendo um dos cnjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe- o outro a penso alimentcia que o juiz fixar, obedecidos os critrios estabelecidos no art. .


Seção IV Dos Pronunciamentos do Juiz (art. 203 ao art. 205 do Novo CPC) - 2 o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Cdigo, ter efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prvia habilitao perante a autoridade competente e observado o prazo do art. .


Art. 913. O endossatrio de endosso em branco pode mud-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o ttulo, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso. Art. . Falecido o testador, o testamento ser apresentado ao juiz, que o abrir e o far registrar, ordenando seja cumprido, se no achar vcio externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade. Art. . Somente aps averbada a modificao do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuio da quota do comanditrio, em conseqncia de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuzo dos credores preexistentes. Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposio e administrao de seus bens, prova as obrigaes convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cesso, no se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro pblico. 2 o No impugnado pelo credor, o preo da aquisio ou o preo proposto pelo adquirente, haver-se- por definitivamente fixado para a remisso do imvel, que ficar livre de hipoteca, uma vez pago ou depositado o preo. Art. .


Artigo 205 cpc - 2 Os direitos de garantia institudos nas hipteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados durao da concesso ou direito de superfcie, caso tenham sido transferidos por perodo determinado. (Includo pela Lei n , de 2007)


Ningum pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porm, ele for o nico legtimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herana, podero os filhos vir sucesso, por direito prprio, e por cabea. Art. 607. O contrato de prestao de servio acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela concluso da obra, pela resciso do contrato mediante aviso prvio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuao do contrato, motivada por fora maior. Art. . Podem os cnjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pblica ou testamento, destinar parte de seu patrimnio para instituir bem de famlia, desde que no ultrapasse um tero do patrimnio lquido existente ao tempo da instituio, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imvel residencial estabelecida em lei especial. Art. . As demais espcies de propriedade fiduciria ou de titularidade fiduciria submetem-se disciplina especfica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposies deste Cdigo naquilo que no for incompatvel com a legislao especial.



Pargrafo nico. No caso de execuo pelas dvidas referidas neste artigo, o saldo existente ser aplicado em outro prdio, como bem de famlia, ou em ttulos da dvida pblica, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra soluo, a critrio do juiz. Pargrafo nico. Se essas dvidas, despesas ou prejuzos no forem provados suficientemente, ou forem ilquidos, o depositrio poder exigir cauo idnea do depositante ou, na falta desta, a remoo da coisa para o Depsito Pblico, at que se liquidem. I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma famlia, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado; Art. . Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo nmero de geraes, e, na colateral, tambm pelo nmero delas, subindo de um dos parentes at ao ascendente comum, e descendo at encontrar o outro parente.


*

إرسال تعليق (0)
أحدث أقدم