1) Introdução: O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme Lei nº , com regulamentação da Resolução CFC nº (DOU de 22/05/2015). REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n. As inscrições para a primeira edição de 2015 do Exame de Suficiência poderão ser feitas a partir das 10h do dia 15 de dezembro de 2014. , CONSIDERANDO a atual situação de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, em razão do o.
De acordo com o edital nº 01/2015, publicado hoje (03/12), no Diário Oficial da União (DOU) - Seção 3, páginas 223 -, o período de inscrições permanecerá aberto até o dia 15 de janeiro de 2015. Contabilidade já registrados e aos que viessem a fazê-lo até 1º de junho de 2015, o pleno direito ao exercício da profissão, independentemente de submissão ao Exame de Suficiência.
Contabilidade de Custos 48,73 51,27 Contabilidade Geral 51,88 48,12 Auditoria Contábil 42,93 57,07 Contabilidade Aplicada ao Setor Público 46,96 53,04 1º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2015 PERCENTUAL DE ERROS E ACERTOS POR CONTEÚDO CONTADOR Conteúdo () Acertos () Erros Princípios e Normas 41,29 58,71 Teoria da contabilidade 29,55. 1 Os Conselhos de Contabilidade e o Exame de Suficiência O Decreto-Lei nº , de 27 de maio de 1946, criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), com a finalidade de fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão contábil.